“A Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é um componente curricular obrigatório da educação , ajustando-se à faixa etária e as condições da população escolar”![]()
LDB 9394/96, Lei 10328, Art. 1º, Parágrafo 3º de 12.12.2001.
A escola e a Educação Física devem ser vistas como uma prática primordial para o desenvolvimento do individuo num ambiente humano, cultural, social e religioso.
As aulas de Educação Física escolar realmente objetivam o desenvolvimento pessoal do aluno. Por meio do movimento, são ensinados valores múltiplos que vão desde o desenvolvimento físico, passando pelo caráter lúdico - através dos jogos e brincadeiras -, e atingindo até a conscientização de valores morais,
éticos e religiosos, assim como o respeito e o trabalho em grupo. Entretanto, a principal função das aulas de Educação Física é propiciar aos alunos condições de saúde e qualidade de vida melhores.
“Mesmo havendo uma significativa distância entre o comportamento na vida real e o comportamento na brinquedo, a atuação no mundo imaginário da recreação e o estabelecimento de regras a serem seguidas criam uma zona de desenvolvimento proximal, na medida em que impulsionam conceitos e processos em desenvolvimento" (Rego, 1995, p. 83).
Favorecer o progresso mental e moral, no desenvolvimento da inteligência, das relações sociais e afetivas e da motricidade, em razão de exigirem capacidades motoras e atitude tático-estratégica coletiva.
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